Com informações do G1

Foi sancionada nesta terça-feira (16/01) a lei que cria uma poupança financeira para manter no Ensino Médio estudantes de baixa renda da rede pública de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A participação dependerá de critérios a serem definidos, como aprovação e realização do Enem. Os valores, a forma de pagamento e a periodicidade dos depósitos também não foram informados ainda.

Segundo o portal G1, o Ministério da Educação (MEC) espera iniciar pagamentos em março. Chamado pelo de Pé de Meia, o programa tem como objetivo estimular a permanência de adolescentes na escola e a conclusão do Ensino Médio, reduzindo a evasão escolar.

A proposta não estabelece valores e as formas de pagamento e saque do benefício. Esses pontos serão definidos posteriormente pelo governo, em um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação.

Ainda de acordo com o portal, o programa deve beneficiar cerca de 2,5 milhões de estudantes em todo o Brasil, resultando em um investimento anual de R$ 7 bilhões. A proposta também estende o benefício a estudantes entre 19 e 24 anos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A poupança não será considerada para o cálculo de renda familiar em benefícios sociais.

Quem pode receber o Pé de Meia

Estudantes de baixa renda da rede pública de ensino, oriundas de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. Serão priorizados os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.

O que é a poupança

De acordo com o texto sancionado, o estudante terá direito ao benefício nos seguintes casos:

• Se efetuar a matrícula no início de cada ano letivo;
• Tiver 80% de frequência escolar das horas letivas;
• For aprovado ao fim de cada ano letivo;
• Participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o Ensino Médio;
• Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.

Como serão feitos os depósitos

• Em uma conta no nome do estudante beneficiado;
• Os valores serão repassados por etapas e terão restrições de movimentação;
• O estudante estará apto a receber aportes ao efetivar a matrícula no ano letivo e ao comprovar a frequência mínima;
• Os valores serão adicionados à conta mensalmente, ao longo de cada ano, e poderão ser movimentados a qualquer momento;
• Também haverá depósito na conclusão de cada ano letivo com aprovação e após a participação no Enem (esses recursos só poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio).

Possibilidade de investimento e fonte dos recursos

Estudantes contemplados poderão, se quiser, aplicar os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para o Ensino Superior.

O Pé de Meia será financiado por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, que terá participação do Governo Federal. No fim de 2023, o MEC, que será responsável por avaliar as condicionantes do programa, depositou R$ 6,1 bilhões para viabilizar a operação da poupança em 2024.

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